Benefício de pagamento único, no caso de morte do associado, aos beneficiários designados pelo instituidor. São cinco os tipos de pecúlios: Ordinário e Adicionais A, B, C e D. A designação de beneficiários é livre e deve ser feita no formulário de inscrição, de modo que a soma geral dos percentuais designados para cada beneficiário seja igual a 100% do total de pecúlios escolhidos.
Se um dos Beneficiários Designados vier a falecer antes do óbito do Participante, a cota do Pecúlio a ele destinado reverterá em partes iguais aos demais Beneficiários. No caso de inexistência de designação de beneficiário, o Pecúlio será pago às seguintes pessoas, sucessivamente: cônjuge e/ou companheiro, filhos, pais, irmãos, avós e netos do Participante. Por isso, é importante que mantenha seu cadastro de beneficiários atualizados.
Em razão do reconhecimento de invalidez de qualquer natureza, pelo órgão oficial de previdência, é facultado ao participante, receber o adiantamento de 30% dos valores garantidos dos Pecúlios a que estiver vinculado, na data da ocorrência da invalidez. Com o falecimento, seus Beneficiários terão direito a receber 70% dos valores garantidos dos Pecúlios, considerando a tabela vigente na data do óbito.
Mas atenção! Somente serão consideradas para efeito de adiantamento as aposentadorias concedidas a partir de 04/05/2015, data da aprovação do regulamento com a instituição do benefício.
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Tabela dos Pecúlios e Contribuições
Tipo de Pecúlio | Valor do Pecúlio (R$) | Contribuição (R$) |
Ordinário | 5.653,00 | 5,95 |
Adicional "A" | 2.827,00 | 2,97 |
Adicional "B" | 5.653,00 | 5,95 |
Adicional "C" | 8.478,00 | 8,92 |
Adicional "D" | 14.131,00 | 14,86 |
Pecúlio Especial | 3.328,00 | 4,10 |
Valores vigentes para óbitos ocorridos a partir de 01/01/2020
Observações:
- A proposta de inscrição nas séries de pecúlios far-se-á mediante preenchimento do impresso próprio a ser fornecido pela CAPESESP;
- É livre a designação de beneficiário de cada pecúlio adicional, na proporção que entender uma ou mais pessoas, isolada, conjunta ou sucessivamente, sendo-lhe facultado em qualquer tempo alterar essa designação, desde que por escrito;
- Para inscrição em qualquer das séries de pecúlio adicional, o associado participante deverá ter menos de quarenta e cinco (45) anos de idade, na data da aprovação da proposta de inscrição;
- As inscrições no Pecúlio Especial estão fechadas;
- Neste plano não há restituição de contribuições, uma vez que é estruturado sob o regime financeiro de repartição simples.