Plano baseado no modelo de Atenção Primária a Saúde (APS), com menor custo, abrangência por grupo de municípios, acomodação coletiva e cobertura ambulatorial e médico-hospitalar com obstetrícia em rede credenciada específica.
É um modelo de assistência ampla e contínua incentivado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no qual o atendimento é personalizado e humanizado, com acompanhamento mais próximo e conhecimento do histórico clínico e do cotidiano do paciente. Funciona como "porta de entrada" dos usuários, com o objetivo de promover a saúde e prevenir agravos, diagnosticar, tratar e direcionar os casos mais graves para níveis de atendimento mais complexos. 
1) Titulares (servidores ativos e aposentados da FUNASA, MS, ANVISA, UFPE, IBRAM, IFPE e IFBA); e 
2) Dependentes naturais (cônjuge ou companheiro(a) de união estável; companheiro(a) de união homoafetiva, comprovada a coabitação por período igual ou superior a dois anos; pessoa separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia; filhos, enteados, menores sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; filhos, enteados, menores sob guarda ou tutela entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor ativo ou inativo, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no assentamento funcional, poderão ser inscritos no plano de saúde desde que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor).
Serão cobertos os atendimentos ambulatoriais e hospitalares, inclusive os obstétricos, previstos no Rol obrigatório de Procedimentos e Eventos em Saúde e suas Diretrizes de Utilização (DUT) editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e vigentes à época do evento, realizados exclusivamente dentro dos municípios contratados, independentemente da circunstância e do local da origem do evento.
É a área em que a operadora garante a cobertura de assistência à saúde contratada pelo beneficiário. O associado vinculado a um plano CAPESAÚDE Perfil tem direito a atendimento e cobertura em qualquer um dos municípios que fazem parte da área geográfica de abrangência do plano CAPESAÚDE Perfil escolhido.
O CAPESAÚDE Perfil é um plano de cobertura exclusivamente local, especificada pela sigla de cada Estado, com área de atuação em determinados municípios a ele pertencentes, conforme abaixo:
 
 
Exemplo: Sou beneficiário do CAPESAÚDE Perfil MA. Posso utilizar a rede do Perfil RJ? NÃO!

 

Porque os custos da assistência à saúde variam em função dos preços praticados pelos estabelecimentos médico-hospitalares disponíveis em cada região, os quais são estabelecidos com base em alguns quesitos, tais como: porte, valores dos serviços prestados e dos insumos (materiais/medicamentos), dentre outros. Além disso, o custeio, também, pode apresentar diferenças, para maior, nos locais onde os honorários dos profissionais são tabelados por cooperativas.
Sim. O CAPESAÚDE Perfil terá coparticipação, que atuará como fator moderador cobrado na forma estabelecida adiante:
  1. 30% dos valores de consultas de qualquer especialidade médica e consultas ou sessões de acupuntura, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicoterapia e nutrição;
  2. 20% em procedimentos diagnósticos e terapêuticos realizados em regime ambulatorial, limitada a um valor definido anualmente pelo Conselho Deliberativo e divulgado no site da CAPESESEP;
  3. 30% em internações para tratamento de transtornos psiquiátricos, a partir do 31º dia de internação, considerando-se as utilizações intermitentes ou não de dias de permanência em internação psiquiátrica em cada 12 (doze) meses de vínculo ao CAPESAÚDE, previstos nas normas editadas pela ANS e vigentes à época do evento;
  4. 30% nos demais procedimentos e eventos em saúde, equipamentos, dispositivos e outros produtos ou insumos, exceto quimioterapia, radioterapia, terapia renal e coletores e adjuvantes de proteção e segurança, limitado a um valor definido anualmente pelo Conselho Deliberativo e divulgado no site da CAPESESEP.
A título de franquia será considerado um valor único e fixo por internação em acomodação coletiva (enfermaria), definido anualmente pelo Conselho Deliberativo e divulgado no site da CAPESESEP.
Por tempo limitado, não haverá incidência de coparticipação financeira sobre consultas médicas e demais procedimentos diagnósticos e terapêuticos realizados em uma clínica credenciada de Atenção Primária à Saúde (APS). 
Não. Os associados inscritos no CAPESAÚDE Perfil não terão direito aos Serviços e Coberturas Adicionais listados abaixo:
  • Auxílio Funeral;
  • Auxílio Medicamento de Uso Contínuo (AMUC);
  • CAPESAÚDE Urgente;
  • Gerenciamento de Caso de Risco – Atenção Domiciliar (AD);
  • Home Care – Internação Domiciliar (ID);
  • Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada;
  • Programa de Controle e Tratamento da Osteoporose (PCTO);
  • Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos de Doenças (PROMOPREV);
  • Reembolso Medicamento;
  • Transplantes não obrigatórios.
A concessão dos benefícios adicionais descritos acima será suspensa automaticamente caso o associado solicite a transferência de outros planos para o CAPESAÚDE Perfil.

A migração entre planos poderá ser solicitada a qualquer tempo, não havendo a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência nas seguintes situações:

  1. se a migração ocorrer entre planos de área geográfica e abrangência por municípios ou por grupo de municípios;
  2. se a migração ocorrer de qualquer plano com padrão de acomodação em quarto privativo para este;
  3. se a migração ocorrer de qualquer plano com padrão de acomodação em quarto coletivo (enfermaria) com abrangência nacional para este.

A transferência do CAPESAÚDE Perfil para qualquer plano com padrão de acomodação em quarto privativo implicará no cumprimento de carência de 180 (cento e oitenta) dias para utilização do tipo de acomodação e/ou estabelecimento hospitalar credenciado não previsto neste plano.

A transferência CAPESAÚDE Perfil para qualquer plano de área de abrangência e atuação nacional com padrão de acomodação em quarto coletivo (enfermaria) implicará no cumprimento de 180 (cento e oitenta) dias para utilização de estabelecimento hospitalar não previsto neste plano.
 
A existência de débitos pendentes não impedirá o beneficiário de migrar para qualquer plano oferecido pela CAPESESP. A migração não o isentará da cobrança de eventuais débitos financeiros oriundos do plano anterior.
Nos Estados em que há clínica credenciada de Atenção Primária à Saúde (APS), o estabelecimento dessa natureza funcionará como "porta de entrada" dos beneficiários do CAPESAÚDE Perfil, ou seja, é nele em que será ofertado o atendimento inicial aos beneficiários do plano. O objetivo do atendimento na clínica de APS é promover a saúde e prevenir agravos, diagnosticar, tratar e direcionar os casos mais graves para níveis de atendimento mais complexos. 
 
Já nos Estados em que não há clínica credenciada de Atenção Primária à Saúde (APS) os beneficiários do CAPESAÚDE Perfil poderão agendar suas consultas e seus procedimentos diretamente nos prestadores que fazem parte da rede credenciada do plano ao qual estão vinculados, respeitando a Área Geográfica de Abrangência do plano por Grupo de Municípios, até que a clínica de Atenção Primária à Saúde seja credenciada e passe a funcionar como "porta de entrada obrigatória".  
 
Nos municípios em que há clínica credenciada de Atenção Primária à Saúde (APS) o associado não poderá marcar consulta com o profissional de sua escolha. O atendimento inicial será obrigatoriamente em estabelecimento dessa natureza. 
 
Nos municípios em que não há clínica credenciada de Atenção Primária à Saúde (APS) o associado poderá marcar consulta com o profissional de sua escolha, desde que o mesmo faça parte da rede credenciada do plano CAPESAÚDE Perfil ao qual está vinculado e localizado em um dos municípios da área de abrangência geográfica do plano CAPESAÚDE Perfil contratado.

Porque o plano CAPESAÚDE Perfil é baseado na Atenção Primária à Saúde, que funciona como a "porta de entrada" dos usuários. O objetivo da APS é promover a saúde e prevenir agravos, diagnosticar, tratar e direcionar os casos mais graves para níveis de atendimento mais complexos.

Não. Mesmo nos casos em que se configurar urgência/emergência, devidamente justificada em relatório pelo profissional que executou o procedimento, deve ser observada a área geográfica de abrangência do plano. Portanto, o beneficiário do CAPESAÚDE Perfil tem garantia de atendimento somente nos hospitais ou prontos-socorros que fazem parte do grupo de municípios do CAPESAÚDE Perfil contratado, bem como da rede credenciada do plano.
Não. Um associado inscrito em um plano CAPESAÚDE Perfil pode utilizá-lo somente nos municípios que constam da área geográfica de abrangência do plano CAPESAÚDE Perfil ao qual está vinculado. Portanto, um associado vinculado ao plano CAPESAÚDE Perfil Rio de Janeiro, que abrange os municípios de  Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaperuna, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro e São Gonçalo, não poderia ser atendido na rede credenciada do plano CAPESAÚDE Perfil Piauí, que engloba exclusivamente os municípios de Floriano, Parnaíba, Picos e Teresina, e de nenhum outro Estado.
Não. Somente nos casos de indisponibilidade ou insuficiência de rede a CAPESESP procederá à análise das despesas médico-hospitalares apresentadas pelo titular, para fins de ressarcimento, aplicando-se todas as normas definidas quanto à abrangência, cobertura, carências, exclusões, autorizações prévias (senhas), coparticipações e limites previstos no Regulamento.
Somente os transplantes que constam do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, a saber: transplantes de córneas, rins e medula óssea.