Novas regras para o Auxílio Medicamento de Uso Contínuo

Benefício reabre para novas inscrições 

 
Reaberto para inscrições de novos beneficiários o programa Auxílio Medicamento de Uso Contínuo (AMUC), que prevê a concessão de medicamentos para sete patologias de curso crônico, que necessitem de utilização de remédios por um período mínimo de seis meses.
 
As patologias incluídas no benefício são insuficiência coronariana (infarto, angina), asma brônquica (bronquite asmática), insuficiência cardíaca congestiva, acidente vascular cerebral (derrame), diabetes mellitus, enfisema pulmonar (DPOC) e hipertensão arterial sistêmica (pressão alta), Hipertireoidismo e Hipotireoidismo.
 
Desde o fechamento para novas inscrições em julho de 2012, o benefício foi reavaliado pela Diretoria Executiva e proposto ao Conselho Deliberativo sua reabertura para inscrições de novos beneficiários com alterações na forma de concessão.
 
Além disso, em breve será   incluída uma nova patologia no programa, a Osteoporose, cujos estudos para implantação estão em fase final. Mas, já se pode adiantar que a concessão será diferenciada, obedecendo a critérios de idade e de resultados de exames.
 
A intenção da CAPESESP ao conceder o AMUC é proporcionar ao beneficiário a continuidade de seu tratamento médico. Patologias de curso crônico quando não tratadas podem agravar o estado do paciente e até mesmo gerar maiores despesas para o plano de saúde. Os estudos mostram que quando o paciente cuida de forma adequada da sua saúde, isso inclui o tratamento com medicamentos, ele vive melhor e, por outro lado, onera menos o plano. Por isso, é muito importante que os tratamentos prescritos pelo médico assistente sejam rigorosamente seguidos. 
 
Uma das soluções encontradas para sustentabilidade do benefício, garantindo sua manutenção e expansão, foi a revisão da forma de concessão. Como se sabe, pelas regras anteriores, os valores que excediam a cobertura regulamentar (R$ 700,00) eram transformados em empréstimos, descontado em seis prestações na folha de pagamento do servidor. 
 
Em algumas ocasiões, ao receber a remessa dos medicamentos, o associado optava por devolvê-los, por não poder ou preferir não arcar com as despesas excedentes, gerando prejuízos à saúde e aumento do custo operacional do benefício, pois os produtos tinham que ser devolvidos ao fornecedor.
 
Pensando nesta situação, a CAPESESP adotou o sistema de coparticipação financeira em todos os produtos fornecidos, sendo de 10% para genéricos e 30% para os demais medicamentos. Também foi criado um sistema que possibilita a aprovação prévia do titular para a remessa de medicamentos que lhe será enviada, dando maior transparência ao processo.
 
Veja no quadro abaixo as principais alterações no Auxílio Medicamento de Uso Contínuo:
 

   Ação   

             Como era            Como fica      
Solicitação de Benefício Após consultar o médico assistente, o associado, de posse da documentação pertinente, envia a solicitação do benefício para a CAPESESP A solicitação permanece da mesma maneira
Documentos necessários para solicitação
- Formulário "Solicitação de Auxílio-Medicamento de Uso Contínuo", devidamente preenchido e assinado pelo titular e pelo beneficiário;
- Declaração médica preenchida, assinada e carimbada pelo médico responsável pelo beneficiário, sendo necessária, também, a assinatura do titular;
 - Receita médica original, em papel timbrado do médico ou do estabelecimento onde a consulta foi realizada, devendo constar o nome do paciente, nome dos medicamentos com apresentação e dose, assinatura e carimbo com o número do CRM do médico.
São necessários os mesmos documentos para a solicitação, sendo que os mesmos foram ajustados ao novo formato de concessão
Coparticipação do associado O excedente à cobertura de R$ 700,00 por semestre e por beneficiário inscrito, era parcelado em 6 vezes iguais, com o limite de 5% do salário de contribuição do titular ou 10%, em casos de mais de um beneficiário inscrito por grupo familiar
Foi adotado o critério de  coparticipação, de 10% para genéricos e de 30% para os demais medicamentos, portanto, extinto o limite de cobertura. 
O valor correspondente à coparticipação financeira será parcelado em até 6 vezes, com prestação mínima de R$ 20,00. Parcelas com valores inferiores ou iguais ao mínimo permitido serão cobradas em uma única vez. As parcelas da coparticipação do titular e dos dependentes naturais serão limitadas a 5% do salário de contribuição, no caso de somente um membro do grupo familiar ser participante do programa, e de 10% quando houver mais de um inscrito no benefício.
As parcelas da coparticipação do dependente-agregado serão limitadas a 30% do valor da respectiva contribuição.
Cobrança da coparticipação   Diretamente na folha de pagamento (contracheque) do associado titular Para titulares e dependentes naturais, diretamente na folha de pagamento (contracheque) do titular. Para dependentes-agregados, será cobrado no boleto bancário de pagamento do CAPESAÚDE.
Aprovação da concessão do benefício Associado titular envia a documentação para a CAPESESP, que é avaliada e aprovada pela área técnica. Após aprovação da área técnica da CAPESESP, o associado titular receberá uma mensagem de SMS (torpedo) em seu celular cadastrado no banco de dados da CAPESESP, informando que deverá confirmar, em até três dias corridos, no site da CAPESESP, os medicamentos que efetivamente deseja receber, tendo por base as informações sobre custo e coparticipação de cada um deles (veja esquema abaixo). No site também constará a informação se o medicamento solicitado faz parte da cesta de produtos do Programa do Governo Federal conhecido como Farmácia Popular, que fornece medicamentos gratuitos ou com até 90% de desconto.. Caso o associado titular não faça o registro da aprovação no site no prazo determinado, a solicitação será considerada de forma integral, com o envio de todos os medicamentos listados na receita médica e aprovados pela CAPESESP.

 

 
Como se viu, as grandes novidades são a extinção da franquia, a nova forma de cobrança da coparticipação e a possibilidade do associado definir quais os medicamentos que deseja receber, já estando ciente também se o medicamento é disponibilizado pelos programas do sistema público de saúdeo que possibilitaa redução do valor do desembolso (veja abaixo como utilizar o programa do Governo).
 
O novo formulário do Auxílio Medicamento de Uso Contínuo já está disponível no site da CAPESESP. As solicitações de renovação da concessão de benefícios de utilizando os formulários antigos que foram enviados aos associados já inscritos no programa só serão aceitas até o dia 31 de julho.
 
 
Como utilizar o Programa Saúde Não tem Preço (Farmácia Popular)
 
- Na consulta, é preciso pedir ao médico, mesmo se ele for particular, para prescrever o princípio ativo ou indicar um remédio que esteja na lista de descontos da farmácia popular.
Cada receita tem validade de quatro meses.
 

- Na hora de comprar os remédios na 'Farmácia Popular', o paciente deve comparecer pessoalmente e apresentar documento com foto e o número do CPF.

 

- Veja a lista de farmácias próprias do "Farmácia Popular" em:
 
- A lista de farmácias e drogarias credenciadas no "Aqui tem Farmácia Popular" está disponível em:
 
- Confira a lista de medicamentos disponibilizados pela rede própria do "Farmácia Popular":
 
- Veja a relação de medicamentos disponibilizados gratuitamente pelo "Aqui tem Farmácia Popular":