| - Como associado titular: - Servidores ativos e inativos, empregados ativos, pensionistas, contratados, comissionado ou de natureza especial e de emprego público dos órgãos conveniados.
- Como dependente natural do associado titular: - Cônjuge ou companheiro(a) de união estável; ou
- Companheiro(a) de união homoafetiva, ou obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da União Estável;
- A pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente com percepção de pensão alimentícia, desde que não esteja cadastrado o novo cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade, ou filhos inválidos enquanto durar a invalidez;
- Filhos e enteados, solteiros, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes econômicos do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
- Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial até 21 de idade ou inválido enquanto durar a invalidez, se dependente econômico do servidor;
- Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, entre 21 e 24 anos de idade, se dependente econômico do servidor, estudante de curso regular e reconhecido pelo Ministério da Educação.
- Como dependente econômico do associado titular: - Pai, padrasto, mãe e madrasta dependentes econômicos do servidor que constem de sua declaração de Imposto de Renda e estejam inscritos em seu assentamento funcional.
- Como dependente-agregado do associado titular: - Pai, padrasto, mãe e madrasta;
- Filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela judicial que não se enquadrem na condição de dependentes naturais, irmãos, netos, sobrinhos, avós, tios, sogros, genro/nora, cunhados, padrasto, madrasta, bisneto.
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