A CAPESESP, em atendimento ao inciso I do artigo 152 da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, comunica aos participantes e assistidos do Plano de Benefícios Previdenciais dos Servidores da FUNASA, registrado no CNPB nº 1984.0002-92, a proposta de alteração de regulamento.
Findo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da disponibilização deste comunicado, a proposta será protocolada para análise da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
Estão disponíveis para o seu conhecimento o Regulamento com as alterações em destaque negrito e o respectivo quadro comparativo que serão enviados à PREVIC.
Nossa equipe se coloca à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional pelo telefone 0800 979 6191.
Uma vez aprovado pela PREVIC, o Regulamento do Plano FUNASA com as alterações introduzidas passará a valer para todos os participantes e assistidos.
07/08/2025