Conheça os benefícios vinculados aos planos de assistência médico-hospitalar do CAPESAÚDE.
Consulte o regulamento do seu plano ou do benefício escolhido para verificar a disponibilidade de utilização.
Convênio CAPESESP com as Drogarias Pacheco e São Paulo que oferece até 70% de desconto em medicamentos genéricos e atendimento especializado para controle e tratamento de doenças crônicas. Para usufruir dos benefícios, basta informar que você é associado da CAPESESP e apresentar o seu CPF no caixa das Drogarias Pacheco e São Paulo.
Não há restrições dos produtos para que façam uso do benefício.
Para ter direito é necessário estar inscrito em um dos produtos assistenciais da CAPESESP.
A Internação Domiciliar do CAPESAÚDE visa, sobretudo, viabilizar a desospitalização, com maior segurança e rapidez, do paciente que depende da continuidade de cuidados técnicos em seu domicílio, até a recuperação ou estabilização de sua saúde, sempre que as condições permitirem.
Constituem condições indispensáveis para autorização de internação domiciliar através do CAPESAÚDE.
Essencial Nacional Coparticipativo
Reg. ANS 479954/18-2;
Essencial Nacional
Reg. ANS: 479447/17-8;
Assistência Superior I
Reg. ANS: 470311131;
Regular Mais
Reg. ANS: 489788219;
Assistência Básica 4
Reg. ANS: 449371041;
Assistência Superior 4
Reg. ANS: 449372049;
Regular Família Mais
Reg. ANS: 489794213;
Família Referencial 100
Reg. ANS: 479.510/17-5;
Beneficiários ativos no plano de saúde nos produtos descritos acima e que apresentam o perfil descrito.
Este benefício, de caráter assistencial, não faz parte da cobertura regulamentar obrigatória do plano de saúde, sendo fornecido, sob a forma de auxílio, por mera liberalidade, desde que observadas as condições regulamentares do benefício disponibilizado no site da CAPESESP. O reembolso será calculado sobre o valor total pago pelo associado, desde que este não seja superior ao constante no guia farmacêutico utilizado pela CAPESESP, respeitando-se para concessão do benefício, o limite mínimo de R$ 42,50 e o valor máximo de reembolso de R$ 85,00, concedido uma vez por mês e por titular.
Assistência Básica I
Reg. ANS: 470313138;
Assistência Básica II
Reg. ANS: 475061156;
Essencial Nacional
Reg. ANS: 479447/17-8;
Essencial Nacional Coparticipativo
Reg. ANS 479954/18-2;
Assistência Superior I
Reg. ANS: 470311131;
Assistência Executiva I
Reg. ANS: 470312130.
São elegíveis para concessão desse benefício, sob a forma de reembolso, o TITULARES que realizarem despesas com medicamentos para si próprio e/ou para seus Dependentes Naturais, desde que cadastrados há pelo menos 6 (seis) meses em um dos Produtos Assistenciais listados acima.
O Auxílio Medicamento de Uso Contínuo é um benefício farmacêutico criado para atender beneficiários que enfrentam patologias crônicas. Com caráter assistencial, ele não faz parte da cobertura regulamentar obrigatória dos planos de saúde. Esse auxílio é concedido para garantir um acompanhamento completo e humanizado.
Para ter direito ao Auxílio-Medicamento de Uso Contínuo é necessário estar inscrito em um dos seguintes produtos registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS:
Assistência Básica I
Reg. ANS: 470.313138;
Assistência Básica II
Reg. ANS: 475.061/15-6;
Essencial Nacional
Reg. ANS: 479447/17-8;
Essencial Nacional Coparticipativo
Reg. ANS 479.954/18-2;
Assistência Superior I
Reg. ANS: 470311131;
Assistência Básica 2
Reg. ANS: 433385003;
Assistência Básica 3
Reg. ANS: 433387000;
Assistência Básica 4
Reg. ANS: 449371041;
Assistência Superior 2
Reg. ANS: 433386001;
Assistência Superior 3
Reg. ANS: 433388008;
Assistência Superior 4
Reg. ANS: 449372049;
Assistência Executiva I
Reg. ANS: 470.312130;
Família Referencial 100
Reg. ANS: 479.510/17-5;
Família Ambulatorial
Reg ANS: 479.566/17-1.
Clique aqui e confira todas as patologias cobertas pelo Programa.
São medicamentos utilizados no tratamento do câncer, atuando no combate ao crescimento e disseminação das células cancerígenas. Para fazer a solicitação, basta enviar Formulário disponíveis no site da CAPESESP preenchido pelo médico assistente. É necessário também anexar os documentos exigidos para fazer o requerimento, como a prescrição médica, o relatório clínico e os exames de diagnóstico, os quais serão analisadas conforme a pertinência e cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Todos os produtos da CAPESESP registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Para ter direito é necessário estar inscrito em um dos produtos da CAPESESP registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Benefício de caráter assistencial, não faz parte da cobertura regulamentar obrigatória do plano de saúde, sendo fornecido, sob a forma de auxílio, por mera liberalidade, desde que observadas as condições regulamentares do programa disponibilizada no site. Associada deverá acessar o site (CAPESESP – BENEFICIOS) e solicitar o auxílio.
Inscrição do beneficiário, há pelo menos 6 (seis) meses, em um dos seguintes produtos registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS:
Assistência Básica I
Reg. ANS: 470.313138;
Assistência Básica 2
Reg. ANS: 433385003;
Assistência Básica 3
Reg. ANS: 433387000;
Assistência Básica 4
Reg. ANS: 449371041;
Assistência Superior I
Reg. ANS: 470311131;
Assistência Superior 2
Reg. ANS: 433386001;
Assistência Superior 3
Reg. ANS: 433388008;
Assistência Superior 4
Reg. ANS: 449372049;
Assistência Executiva I
Reg. ANS: 470.312130;
Assistência Referencial
Reg. ANS: 456558074;
Assistência Referencial Superior
Reg. ANS: 456557076;
Beneficiários inscrito em um dos seguintes produtos registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS listados nas Condições Regulamentares do Benefício.
A CAPESESP concederá, por meio de reembolso, um auxílio financeiro para cobertura das despesas funerárias com o falecimento do dependente natural do Associado Titular, de acordo com o regulamento do Plano Assistencial que estiver vinculado. Para o recebimento do reembolso, caberá ao Associado Titular, preencher o formulário disponível no site e o envio dos documentos descritos no formulário (BENEFICIOS – REEMBOLSO FUNERAL).
Todos os produtos listados nas Condições Regulamentares do Programa: ANS, listados a seguir:
Assistência Superior I
Reg. ANS: 470311131;
Assistência Executiva I
Reg. ANS: 470312130;
Assistência Básica I
Reg. ANS: 470313138;
Assistência Básica II
Reg. ANS: 475061156;
Essencial Nacional
Reg. ANS: 479447178;
Essencial Nacional Coparticipativo
Reg. ANS: 479954182.
Somente fará jus ao recebimento do reembolso o Associado Titular que apresentar solicitação à CAPESESP no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do falecimento de seu Dependente Natural ou Dependente Econômico (Pai ou Padrasto e Mãe ou Madrasta) inscrito em um dos produtos listados acima.
Serviço prestado pela empresa VIDA EMERGÊNCIAS MÉDICAS, contratada pela Capesesp, na condição de prestadora de serviços terceirizada. A adesão é opcional e o custo é individual por beneficiário. São oferecidas duas modalidades (Plano I – Orientação Médica Telefônica e Plano II – Atendimento Pré-Hospitalar de Urgência e Emergência).
CAPESAÚDE Urgente I e CAPESAÚDE Urgente II
Beneficiários ativos em um dos produtos da CAPESESP registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e ativo em uma das modalidades acima.
O Programa de Controle e Tratamento da Osteoporose (PCTO), de caráter assistencial, não faz parte da cobertura regulamentar obrigatória do plano de saúde, sendo fornecido, sob a forma de auxílio, desde que observadas as seguintes condições regulamentares disponibilizada no site da CAPESESP.
Inscrição do beneficiário em um dos produtos registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, listados a seguir:
Assistência Básica 2
Reg. ANS: 433385003;
Assistência Superior 2
Reg. ANS: 433386001;
Assistência Básica 3
Reg. ANS: 433387000;
Assistência Superior 3
Reg. ANS: 433388008;
Assistência Básica 4
Reg. ANS: 449371041;
Assistência Superior 4
Reg. ANS: 449372049;
Assistência Superior I
Reg. ANS: 470311131;
Assistência Executiva I
Reg. ANS: 470312130;
Assistência Básica I
Reg. ANS: 470313138;
Assistência Básica II
Reg. ANS: 475061156;
Essencial Nacional
Reg. ANS: 479447178;
Família Referencial 100
Reg. ANS: 479510175;
Essencial Nacional Coparticipativo
Reg. ANS: 479954182;
Regular Mais
Reg. ANS: 489788219;
Empresarial I
Reg. ANS: 489790211;
Empresarial II
Reg. ANS: 489789217;
Exato
Reg. ANS: 489791219;
Regular Família Mais
Reg. ANS: 489794213;
Exato Família
Reg. ANS: 489796210.
Inexistência de débitos de qualquer natureza de responsabilidade do titular do plano, referentes a ele ou a qualquer membro do seu grupo familiar, no momento da inscrição e/ou da renovação do benefício.
É um programa gerenciado pela empresa Laços Saúde, especializada em cuidados domiciliares, liderada por enfermeiras, que têm como base o modelo holandês buurtzorg.
O modelo de atendimento da Laços Saúde tem um perfil híbrido que abrange visitas presenciais, com uma equipe de enfermagem especializada, atendimento multidisciplinar para manter o paciente autônomo e garantir seu bem-estar, e uso da tecnologia para fortalecer os vínculos com o paciente e atuar de forma preditiva e preventiva.
O Plano de cuidados é definido de acordo com as necessidades do paciente. As visitas são realizadas por enfermeiras e têm foco nas atividades de vida diária e independência do cliente.
Os pacientes são classificados em linhas de cuidado e são traçados planos individuais, com foco na busca da autonomia, retorno e manutenção da funcionalidade, promoção da saúde e coordenação do cuidado.
As enfermeiras são responsáveis pela gestão da assistência e dedicam seu tempo para o cuidado e criação de vínculo com os pacientes, familiares, rede de apoio formal (hospitais, médicos etc.) e informal (diaristas, porteiros etc.) e comunidade.
Tem como meta a Promoção da independência e interação social. Atendimento em casa, com foco no controle de doenças crônicas para manter a qualidade de vida.
Redução dos custos com a implantação de um modelo de cuidados especializado, individualizado, custo-efetivo e de qualidade.
Associados triados de forma interna recebem o convite para participar do programa.
O programa tem como objetivo o monitoramento clínico e o suporte farmacológico* para pacientes com 60 anos ou mais portadores de Diabetes Mellitus. Para fazer parte do Programa devem entrar em contato pelo e-mail programadiabetes@capesesp.com.br ou pelo Whatsapp 21 99164-4283.
Para fazer parte do Programa basta estar com a matrícula ativa no Plano. Porém o benefício do Fornecimento de fármacos através do AMUC deve seguir o regulamento do AMUC, sendo fornecidos aos que possuem produtos com cobertura para o AMUC.
Associados com 60 anos ou mais, portadores de Diabetes Mellitus.
O programa visa a detecção precoce da Neoplasia de mama em Mulheres. Tem como objetivo oferecer pelo menos um exame de mamografia a cada 2 anos para beneficiárias com idade entre 50 e 69 anos. Para fazer parte do programa basta estar com a matrícula ativa no Plano de saúde da CAPESESP e estar na faixa etária de 50 a 69 anos. As associadas com o referido perfil deverão entrar em contato pelo e-mail saudedamulher@capesesp.com.br ou pelo Whatsapp 21 99164-4283.
Não há restrições dos produtos para que façam parte do Programa.
Associadas com matrícula ativa no Plano de saúde da Capesesp e estar na faixa etária de 50 a 69 anos.
Identificar beneficiários, na faixa entre 20 e 59 anos de idade residentes nas capitais, com risco iminente de desenvolverem algum tipo de doença periodontal e promover o encaminhamento clínico para tratamento contínuo e manutenção da saúde bucal. As associadas com o referido perfil deverão entrar em contato pelo e-mail saudebucal@capesesp.com.br ou pelo Whatsapp 21 99164-4283.
Todos os planos odontológicos do CAPESAÚDE.
Beneficiários do Plano Odontológico do CAPESAÚDE na faixa etária entre 20 e 59 anos residentes nas capitais.
Segunda a sexta-feira, das 08h às 18h (em dias úteis, exceto feriados nacionais)
São as unidades de atendimento nos estados para atendê-lo onde quer que você esteja. Clique aqui
Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde
Av. Marechal Câmara, 160, 6° e 7° andares, Centro, Rio de Janeiro – CEP: 20020-080
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