A CAPESESP, em atendimento ao inciso I do artigo 152 da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, comunica aos participantes e assistidos do
Plano de Benefícios Previdenciários dos Empregados da CAPESESP, registrado no CNPB nº 1984.0001-11, a proposta de alteração de regulamento.
Findo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da disponibilização deste comunicado, a proposta será protocolada para análise da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.
Registra-se que a Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde – CAPESESP, na qualidade de patrocinadora do Plano, emitiu concordância para as alterações propostas.
Estão disponíveis para o seu conhecimento o Regulamento com as alterações em destaque negrito e o respectivo quadro comparativo que serão enviados à Previc. Nossa equipe se coloca à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional pelo telefone 0800 979 6191.
Caixa de Previdência e Assistência dos
Servidores da Fundação Nacional de Saúde – CAPESESP
Publicado em 01/07/2025