A Portabilidade nos planos de previdência privada é garantida pela Lei Complementar nº 109/2001 e confere ao participante o direito de transferir os seus recursos acumulados do seu plano de previdência privada para outro plano, seja de Previdência Complementar aberta (exclusivamente na modalidade PGBL) ou fechada, seja de Sociedade Seguradora, conforme prevê o regulamento de cada produto, possibilitando a busca por alternativas mais vantajosas em termos de rentabilidade, custos, qualidade de serviço e benefícios oferecidos.
Na CAPESESP, é possível realizar a Portabilidade para o Plano CAPESESP Futuro Prev Família, que proporciona flexibilidade tanto em relação às contribuições (a partir de R$ 60,00), como na forma de recebimento do benefício na aposentadoria, além das taxas atrativas.
Há algumas exigências para a Portabilidade. A primeira é que o Participante deverá cumprir a carência determinada pelo regulamento de cada Plano, referente a um período mínimo de permanência. Outro ponto importante é que a Portabilidade deve ocorrer entre planos compatíveis. Em outras palavras, é permitido migrar de um PGBL para outro PGBL ou de um PGBL para planos de previdência fechada como o CAPESESP Futuro PREV Família. Os planos na modalidade VGBL, por sua natureza, não podem ter seus recursos transferidos para entidades fechadas como a CAPESESP.
Uma das grandes vantagens em realizar a Portabilidade é que os valores dos recursos trazidos do plano de origem são isentos de imposto de renda, taxas e qualquer outro custo quando a operação é realizada.
Então, caso você seja empregado da CAPESESP, servidor de um de nossos patrocinadores ou parente até o quarto grau de alguém nesta situação, pode começar a investir no Plano CAPESESP Futuro PREV Família. Ou, se tem um PGBL em um banco ou seguradora comercial, poderá aproveitar as vantagens de investir em um plano administrado por uma Entidade com mais de 65 anos de experiência, com excelente histórico de rentabilidade e sem fins lucrativos.
Entrar em contato com a CAPESESP por e-mail dpb@capesesp.com.br, para solicitar a disponibilização da “Declaração de Concordância”. Este documento possui todas as informações necessárias para elaboração do “Termo de Portabilidade” que será emitido pela Entidade ou banco de origem.
Você deverá fornecer as seguintes informações para elaboração da “Declaração de Concordância”.
Requerer a Portabilidade à Entidade de Origem, anexando a “Declaração de Concordância”, para emissão do “Termo de Portabilidade”. Caso a Entidade de origem não aceite o sistema de assinatura eletrônica, você deverá conferir os dados, assinar e reconhecer firma em cartório e enviar para a CAPESESP juntamente com cópias dos seus documentos pessoais.
Após o recebimento do “Termo de Portabilidade”, a Entidade origem deverá providenciar a transferência do recurso para a CAPESESP no prazo de 10 (dez) dias úteis.
No caso de dúvida ou orientações adicionais, você deverá entrar em contato com a CAPESESP pelo e-mail dbp@capesesp.com.br ou pelos telefones:
Telefone exclusivo: (21) 3479-1460
WhatsApp exclusivo: (21) 96867-3837
Central de Relacionamento: 0800 979 6191
Horário de atendimento:
segunda a sexta-feira, das 08h às 17h
Segunda a sexta-feira, das 08h às 18h (em dias úteis, exceto feriados nacionais)
São as unidades de atendimento nos estados para atendê-lo onde quer que você esteja. Clique aqui
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