CAPESAÚDE

Assistência Superior 4

Reg. ANS: 449.372/04-9

Quem pode se inscrever:
a. os pais ou padrastos, as mães ou madrastas;
b. os filhos e enteados que não se enquadrem na condição de DEPENDENTES NATURAIS;
c. os irmãos;
d. os netos, os bisnetos e os sobrinhos;
e. os avós e os tios;
f. os sogros e os pais do companheiro;
g. os netos do cônjuge ou do companheiro; 
h. os genros e noras;
i. os cunhados;
j. sobrinhos-netos e primos.

– Proposta de Inscrição assinada pelo titular – devidamente preenchida e impressa frente e verso na mesma folha.

– Perfil da Saúde do Associado – Devidamente preenchido e assinado pelo dependente ou responsável.

– Pai/Mãe – carteira de identidade do proponente e carteira de identidade do titular; CPF; PIS/PASEP; Cartão Nacional de Saúde.
 
– Padrasto/madrasta – identidade ou certidão do titular, certidão de casamento ou declaração de convívio marital (modelo Capesesp) do pai/mãe do titular com sua
madrasta/ padrasto , CPF (obrigatório), PIS/PASEP e Cartão Nacional de Saúde do padrasto/madrasta o qual se deseja inscrição.
 
 Pais do companheiro -identidade dos pais do companheiro (para comprovar nome e data de nascimento), identidade do companheiro (para comprovar a filiação),
declaração de convívio marital do titular (para comprovar o vínculo familiar), CPF (obrigatório), PIS/PASEP e Cartão Nacional de Saúde do pai/mãe do companheiro.
 
 Filhos que não se enquadram na condição de Dependentes Naturais – carteira de identidade ou certidão de nascimento ou casamento do proponente; CPF; PIS/
PASEP; Cartão Nacional de Saúde.
 
 Enteados que não se enquadram na condição de Dependentes Naturais – certidão de nascimento ou casamento ou carteira de identidade do proponente e certidão de casamento ou declaração de convívio marital do(a) titular com a mãe (ou pai), subscrita por 2 (duas) testemunhas, com firma reconhecida, atestando
coabitação por, no mínimo, 2 (dois) anos; CPF; PIS/PASEP; Cartão Nacional de Saúde.
 
 Irmãos – certidão de nascimento ou casamento ou carteira de identidade do proponente e do titular; CPF; PIS/PASEP; Cartão Nacional de Saúde.
 
 Netos – certidão de nascimento do proponente; CPF; PIS/PASEP; Cartão Nacional de Saúde.
 
 Bisneto – certidão de nascimento do bisneto (comprovando os avós), certidão ou identidade dos avós (comprovando que o titular é o pai/mãe dos avós do bisneto),
CPF (obrigatório), PIS/PASEP e Cartão Nacional de Saúde do bisneto.
 
 Neto do Companheiro/Cônjuge – Certidão de Nascimento do Proponente; CPF; Cartão Nacional de Saúde; Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável do Titular.
 
 Sobrinho-Neto – Certidão de Nascimento do Proponente; CPF; Cartão Nacional de Saúde; RG do Titular; RG do Avô/Avó do Proponente ou Certidão de Nascimento
da Mãe/Pai do Proponente.
 
 Primo – Certidão de Nascimento do Proponente; CPF; Cartão Nacional de Saúde; Documentos de Registro Civil que comprovem parentesco com o Titular.
 
– Sobrinhos – certidão de nascimento do proponente e carteira de identidade do titular (ou outros documentos que comprovem o parentesco com o titular); CPF;
PIS/PASEP; Cartão Nacional de Saúde.
 
 Avós/Tios – carteira de identidade do proponente e certidão de nascimento do titular (ou outros documentos que comprovem o parentesco com o titular); CPF;
PIS/PASEP; Cartão Nacional de Saúde.
 
 Sogros – carteira de identidade do proponente e certidão de casamento do titular; CPF; PIS/PASEP; Cartão Nacional de Saúde.
 
 Genro/nora – certidão de casamento do filho do titular (comprovando cônjuge e pais), CPF (obrigatório), PIS/PASEP, Cartão Nacional de Saúde do/a genro/nora.
 
 Cunhado – CPF (obrigatório), PIS/PASEP, Cartão Nacional de Saúde do cunhado e identidade do cunhado (comprovando os pais) com certidão de casamento do titular (comprovando os sogros), ou certidão de casamento do irmão do titular (comprovando os pais e o cônjuge) com certidão do titular(comprovando os pais).
 
 Obs. 1: O dependente-agregado que possuir endereço diferente do titular para remessa de correspondência deverá também enviar um comprovante de residência
(cópia de conta luz, gás, telefone ou IPTU).
 Obs. 2: Na falta dos documentos acima, poderão ser aceitos outros documentos oficiais que comprovem o parentesco com o titular.
 Obs. 3: A certidão de casamento pode ser substituída por uma declaração de convívio marital, subscrita por 2 (duas) testemunhas, com firma reconhecida, atestando coabitação em união estável juntamente com o(s) documento(s) oficial(is) que comprove(m) o grau de parentesco com o titular.-

Documentos

O Guia ANS de Planos de Saúde – ferramenta criada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para viabilizar a pesquisa de planos disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências – está disponível para consulta no portal www.gov.br/ans. O usuário pode acessá-lo pelo Menu em Assuntos >> Contratação e Troca de Plano >> Guia ANS de Planos de Saúde ou diretamente na seção Destaques na página inicial, mediante a criação de uma conta no portal único do Governo Federal.

Regulamento do Plano

Manual de Contratação para Planos de Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar

Guia de Leitura Contratual

*A contribuição do associado ou dependente natural é calculada subtraindo-se da tabela do plano o valor da contribuição do Patrocinador, resultando nos valores descritos na tabela acima. Para pai ou padrasto, mãe ou madrasta deverá ser considerada a tabela do valor do plano (1ª tabela).

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