CAPESAÚDE

Regular Família com Obstetrícia

Reg. ANS: 489.793/21-5

Quem pode se inscrever:
a. os pais ou padrastos, as mães ou madrastas;
b. os filhos e enteados que não se enquadrem na condição de DEPENDENTES NATURAIS;
c. os irmãos;
d. os netos, os bisnetos e os sobrinhos;
e. os avós e os tios;
f. os sogros e os pais do companheiro;
g. os netos do cônjuge ou do companheiro; 
h. os genros e noras;
i. os cunhados;
j. sobrinhos-netos e primos.

– Proposta de Inscrição assinada pelo titular – devidamente preenchida e impressa frente e verso na mesma folha.

– Perfil da Saúde do Associado – Devidamente preenchido e assinado pelo dependente ou responsável.

– Pai/Mãe – carteira de identidade do proponente e carteira de identidade do titular; CPF; PIS/PASEP; Cartão Nacional de Saúde.
 
– Padrasto/madrasta – identidade ou certidão do titular, certidão de casamento ou declaração de convívio marital (modelo Capesesp) do pai/mãe do titular com sua
madrasta/ padrasto , CPF (obrigatório), PIS/PASEP e Cartão Nacional de Saúde do padrasto/madrasta o qual se deseja inscrição.
 
 Pais do companheiro -identidade dos pais do companheiro (para comprovar nome e data de nascimento), identidade do companheiro (para comprovar a filiação),
declaração de convívio marital do titular (para comprovar o vínculo familiar), CPF (obrigatório), PIS/PASEP e Cartão Nacional de Saúde do pai/mãe do companheiro.
 
 Filhos que não se enquadram na condição de Dependentes Naturais – carteira de identidade ou certidão de nascimento ou casamento do proponente; CPF; PIS/
PASEP; Cartão Nacional de Saúde.
 
 Enteados que não se enquadram na condição de Dependentes Naturais – certidão de nascimento ou casamento ou carteira de identidade do proponente e certidão de casamento ou declaração de convívio marital do(a) titular com a mãe (ou pai), subscrita por 2 (duas) testemunhas, com firma reconhecida, atestando
coabitação por, no mínimo, 2 (dois) anos; CPF; PIS/PASEP; Cartão Nacional de Saúde.
 
 Irmãos – certidão de nascimento ou casamento ou carteira de identidade do proponente e do titular; CPF; PIS/PASEP; Cartão Nacional de Saúde.
 
 Netos – certidão de nascimento do proponente; CPF; PIS/PASEP; Cartão Nacional de Saúde.
 
 Bisneto – certidão de nascimento do bisneto (comprovando os avós), certidão ou identidade dos avós (comprovando que o titular é o pai/mãe dos avós do bisneto),
CPF (obrigatório), PIS/PASEP e Cartão Nacional de Saúde do bisneto.
 
 Neto do Companheiro/Cônjuge – Certidão de Nascimento do Proponente; CPF; Cartão Nacional de Saúde; Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável do Titular.
 
 Sobrinho-Neto – Certidão de Nascimento do Proponente; CPF; Cartão Nacional de Saúde; RG do Titular; RG do Avô/Avó do Proponente ou Certidão de Nascimento
da Mãe/Pai do Proponente.
 
 Primo – Certidão de Nascimento do Proponente; CPF; Cartão Nacional de Saúde; Documentos de Registro Civil que comprovem parentesco com o Titular.
 
– Sobrinhos – certidão de nascimento do proponente e carteira de identidade do titular (ou outros documentos que comprovem o parentesco com o titular); CPF;
PIS/PASEP; Cartão Nacional de Saúde.
 
 Avós/Tios – carteira de identidade do proponente e certidão de nascimento do titular (ou outros documentos que comprovem o parentesco com o titular); CPF;
PIS/PASEP; Cartão Nacional de Saúde.
 
 Sogros – carteira de identidade do proponente e certidão de casamento do titular; CPF; PIS/PASEP; Cartão Nacional de Saúde.
 
 Genro/nora – certidão de casamento do filho do titular (comprovando cônjuge e pais), CPF (obrigatório), PIS/PASEP, Cartão Nacional de Saúde do/a genro/nora.
 
 Cunhado – CPF (obrigatório), PIS/PASEP, Cartão Nacional de Saúde do cunhado e identidade do cunhado (comprovando os pais) com certidão de casamento do titular (comprovando os sogros), ou certidão de casamento do irmão do titular (comprovando os pais e o cônjuge) com certidão do titular(comprovando os pais).
 
 Obs. 1: O dependente-agregado que possuir endereço diferente do titular para remessa de correspondência deverá também enviar um comprovante de residência
(cópia de conta luz, gás, telefone ou IPTU).
 Obs. 2: Na falta dos documentos acima, poderão ser aceitos outros documentos oficiais que comprovem o parentesco com o titular.
 Obs. 3: A certidão de casamento pode ser substituída por uma declaração de convívio marital, subscrita por 2 (duas) testemunhas, com firma reconhecida, atestando coabitação em união estável juntamente com o(s) documento(s) oficial(is) que comprove(m) o grau de parentesco com o titular.-

Documentos

O Guia ANS de Planos de Saúde – ferramenta criada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para viabilizar a pesquisa de planos disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências – está disponível para consulta no portal www.gov.br/ans. O usuário pode acessá-lo pelo Menu em Assuntos >> Contratação e Troca de Plano >> Guia ANS de Planos de Saúde ou diretamente na seção Destaques na página inicial, mediante a criação de uma conta no portal único do Governo Federal.

Manual de Contratação para Planos de Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar

Guia de Leitura Contratual

COPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROCEDIMENTOS MÉDICOS
Consultas 30%
Consultas / Sessões de Acupuntura, TerapiaOcupacional, Fonoaudiologia, Psicoterapia e Nutrição 30%
Demais procedimentos e eventos em saúde, equipamentos, dispositivos e outros produtos ou insumos, exceto quimioterapia, radioterapia, terapia renal, coletores e adjuvantes de proteção e segurança 30%, limitado a R$150,00 por evento
Exames 20% limitados a R$ 150,00 por procedimento realizado
Internações R$ 150,00 por internação em enfermaria

Entre em contato

Pular para o conteúdo