A CAPESESP é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, que oferece benefícios aos servidores da FUNASA, aos empregados da CAPESESP e dos demais patrocinadores.
A rentabilidade dos investimentos é revertida integralmente para os planos que administra, diferenciando-a de instituições financeiras, como bancos e seguradoras, que possuem finalidade lucrativa.
A Entidade foi criada em 1958, com o objetivo de garantir o pagamento de um Pecúlio, como apoio financeiro, aos beneficiários na hipótese de falecimento do participante. Mais tarde, em 1985, implantou o seu Plano de Benefícios Previdenciais, com a finalidade de conceder uma renda complementar aos benefícios concedidos pelo INSS, assegurando a manutenção do rendimento semelhante ao recebido até o momento da aposentadoria.
Em 1991, com advento do RJU, passou a complementar as aposentadorias por invalidez e compulsória, quando concedidas de forma proporcional pelo Regime Jurídico Único. As pensões decorrentes dessas aposentadorias também terão suas complementações garantidas e, em decorrência do falecimento do participante, a Entidade assegurará ainda, um Pecúlio Previdencial aos seus beneficiários de pensão.
Atualmente, a CAPESESP conta com três planos Previdenciais, nos quais estão inscritos mais de 40 mil participantes:
Plano de Benefícios Previdenciais dos Servidores da FUNASA – CNPB: 1984.0002-92
Plano de Benefícios Previdenciais dos Empregados da CAPESESP – CNPB: 1984.0001-11
Plano de Pecúlios – CNPB: 1979.0055-83
Os planos estão estruturados na modalidade de Benefício Definido, ou seja, o participante conhece o benefício no momento de sua contratação e a contribuição para o plano é estabelecida com base nesse compromisso futuro. Além disso, possuem características de coletividade e solidariedade entre os participantes.
Os participantes dos Planos de Benefícios Previdenciais da FUNASA e da CAPESESP também terão acesso à carteira de empréstimos, com taxas de juros mais acessíveis que o mercado. Ademais, as contribuições para os Planos são dedutíveis do Imposto de Renda, o que poderá reduzir seu imposto a pagar ou até elevar o valor da restituição.
Nos links abaixo, podem ser acessados o Estatuto da Entidade e os Relatórios Anuais de Informações dos últimos cinco anos.