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O Plano de Benefícios Previdenciais dos Servidores da FUNASA registra superávit técnico

O Plano de Benefícios Previdenciais dos Servidores da FUNASA (CNPB n° 19.840.002-92) registrou superávit técnico acumulado em 03 (três) exercícios consecutivos e, sendo assim, foi proposta a revisão do plano para utilização desse recurso excedente.

Com base no parecer atuarial, o Conselho Deliberativo decidiu pela destinação do superávit do PBP FUNASA das seguintes formas:

• redução de 95% das contribuições dos participantes, pelo período de 03 (três) anos;
• pagamento de benefício adicional mensal aos assistidos, correspondente a 52% do valor do benefício atual, pelo período de até 03 (três) anos.

Essas medidas entrarão em vigor a partir de 1º de abril de 2026 e serão mantidas, por três anos, como mencionado, ou enquanto houver recursos disponíveis no Fundo Previdencial para Destinação e Utilização da Reserva Especial, constituído para essa finalidade, ou inexistir outros fatores que impactem o atingimento da meta atuarial.

Em caso de dúvidas, consulte os Canais de Atendimento da CAPESESP.