É um Plano de Previdência Complementar instituído com o objetivo de possibilitar aos seus participantes a formação de uma poupança previdenciária para o recebimento de uma renda mensal no futuro, proporcionando tranquilidade financeira, bem como auxiliando na realização de sonhos ou projetos de vida, com acesso estendido aos familiares.
O Plano é estruturado na modalidade de Contribuição Definida (CD), ou seja, o participante é quem definirá o valor da contribuição e seu benefício futuro será estabelecido com base no saldo resultante dos aportes efetuados durante todo o período contributivo, acrescido do retorno dos investimentos.
Poderá se inscrever como Participante a pessoa física vinculada direta ou indiretamente à CAPESESP, quais sejam, seus associados, membros com vínculo direto, membros com vínculo indireto, cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o quarto grau ou por adoção, bem como os Participantes ou Assistidos vinculados a outros planos administrados pela Entidade, as pessoas físicas vinculadas às pessoas jurídicas mantidas ou instituídas por patrocinador de planos de benefícios administrados pela CAPESESP seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o quarto grau ou por adoção.
Características
Benefício Renda mensal:
Calculado com base no saldo total do participante, pode ser pago em 12 ou 13 parcelas anuais de duas maneiras:
– Renda mensal percentual: em parcelas que variam de 0,2% a 2% do saldo;
– Renda por prazo certo: paga por, no mínimo, 60 meses.
Para receber o benefício, o participante deve ter 50 anos de idade e 15 anos de vinculação ao plano. Há a opção de solicitar o recebimento de até 25% do saldo acumulado em pagamento único.
Benefício Temporário:
Calculado sobre um percentual do saldo de conta, pago em quotas e definido de acordo com o tempo de contribuição:
– Até 50% do saldo de conta, após 5 anos de acumulação;
– Até 70% do saldo de conta, após 10 anos de acumulação.
A idade mínima para requerer o benefício é 18 anos e o prazo de pagamento varia entre 24 e 60 meses. Há a opção de solicitar o recebimento de até 25% desses valores à vista.
Benefício Adicional de Risco por morte e/ou invalidez:
O Plano CAPESESP Futuro Prev Família oferece aos participantes a possibilidade de melhorar seu benefício de renda mensal em caso de invalidez ou ainda, proporcionar uma renda futura maior aos seus beneficiários em caso de morte, conforme as regras previstas no Regulamento do Plano.
No Plano CAPESESP Futuro PREV Família, com R$60 (sessenta reais) você já pode começar a fazer a sua reserva financeira.
Opção de contratação de um Benefício Adicional de Risco, por meio de seguradora, para cobertura adicional de invalidez ou morte.

O Participante pode contar com a solidez e experiência de uma entidade com 66 anos de mercado.
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Os regimes de tributação existentes são o Progressivo e o Regressivo. O Participante deve optar por um deles na ocasião do 1º resgate ou do requerimento do benefício. A opção tem caráter irretratável e irrevogável. Veja, abaixo, a diferença entre os dois regimes:
Regime de Tributação Progressiva
Como o nome sugere, nesse regime as alíquotas aumentam progressivamente, conforme o valor do benefício. Ou seja, quanto maior for o valor recebido, maior será a porcentagem a se pagar sobre a renda.
Veja abaixo, a tabela progressiva de incidência para o IR:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
até R$ 2.259,20 | - | - |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,50% | 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,00% | 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | 896,00 |
Regime de Tributação Regressiva
Já no regime regressivo, o que define a faixa de desconto não são os valores, mas sim o tempo entre o aporte e o recebimento do benefício. Nesse caso, quanto mais tempo o Participante demorar para fazer jus aos benefícios, menor será o imposto devido.
As alíquotas e prazos relacionados são definidos conforme a tabela abaixo:
Prazo de permanência de até a data do recebimento do benefício ou resgate | Alíquota |
---|---|
Até dois anos | 35% |
De dois a quatro anos | 30% |
De quatro a seis anos | 25% |
De seis a oito anos | 20% |
de oita a 10 anos | 15% |
Mais de 10 anos | 10% |
Demonstrativo de Investimentos
Informações a serem disponibilizadas de acordo com a evolução futura do Plano.
Informações Enviadas à PREVIC
Informações a serem disponibilizadas de acordo com a evolução futura do Plano.
Acesse aqui para ver as informações que são periodicamente enviadas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar -PREVIC