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Informações sobre o plano

É um Plano de Previdência Complementar instituído com o objetivo de possibilitar aos seus participantes a formação de uma poupança previdenciária para o recebimento de uma renda mensal no futuro, proporcionando tranquilidade financeira, bem como auxiliando na realização de sonhos ou projetos de vida, com acesso estendido aos familiares.

O Plano é estruturado na modalidade de Contribuição Definida (CD), ou seja, o participante é quem definirá o valor da contribuição e seu benefício futuro será estabelecido com base no saldo resultante dos aportes efetuados durante todo o período contributivo, acrescido do retorno dos investimentos.

Quem pode se inscrever

Poderá se inscrever como Participante a pessoa física vinculada direta ou indiretamente à CAPESESP, quais sejam, seus associados, membros com vínculo direto, membros com vínculo indireto, cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o quarto grau ou por adoção, bem como os Participantes ou Assistidos vinculados a outros planos administrados pela Entidade, as pessoas físicas vinculadas às pessoas jurídicas mantidas ou instituídas por patrocinador de planos de benefícios administrados pela CAPESESP seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o quarto grau ou por adoção.

Características

Benefício de renda mensal a partir dos 50 anos
Contribuições flexíveis
Saldo de conta individual
A rentabilidade é toda sua
Escolha pelo regime de tributação
Sucessão patrimonial, com pagamento direto aos seus beneficiários
Possibilidade de resgates parciais
Portabilidade de outro plano de entidade aberta (PGBL) ou fechada de previdência com isenção de Imposto de Renda
Dedução de suas contribuições em até 12% da sua renda bruta na declaração de ajuste anual do IR
Benefícios

Benefício Renda mensal:

Calculado com base no saldo total do participante, pode ser pago em 12 ou 13 parcelas anuais de duas maneiras:

– Renda mensal percentual: em parcelas que variam de 0,2% a 2% do saldo;
– Renda por prazo certo: paga por, no mínimo, 60 meses.

Para receber o benefício, o participante deve ter 50 anos de idade e 15 anos de vinculação ao plano. Há a opção de solicitar o recebimento de até 25% do saldo acumulado em pagamento único.

Benefício Temporário:

Calculado sobre um percentual do saldo de conta, pago em quotas e definido de acordo com o tempo de contribuição:

– Até 50% do saldo de conta, após 5 anos de acumulação;
– Até 70% do saldo de conta, após 10 anos de acumulação.

A idade mínima para requerer o benefício é 18 anos e o prazo de pagamento varia entre 24 e 60 meses. Há a opção de solicitar o recebimento de até 25% desses valores à vista.

Benefício Adicional de Risco por morte e/ou invalidez:

O Plano CAPESESP Futuro Prev Família oferece aos participantes a possibilidade de melhorar seu benefício de renda mensal em caso de invalidez ou ainda, proporcionar uma renda futura maior aos seus beneficiários em caso de morte, conforme as regras previstas no Regulamento do Plano.

Diferenciais

No Plano CAPESESP Futuro PREV Família, com R$60 (sessenta reais) você já pode começar a fazer a sua reserva financeira.

Opção de contratação de um Benefício Adicional de Risco, por meio de seguradora, para cobertura adicional de invalidez ou morte.

O Participante pode contar com a solidez e experiência de uma entidade com 66 anos de mercado.

Canais de atendimento

Atendimento exclusivo

(21)3479-1460

WhatsApp exclusivo

(21)96867-3837

Central de atendimento

0800 979 6191

Horário de atendimento

segunda a sexta,
das 08h ás 17h

Regimes de Tributação

Os regimes de tributação existentes são o Progressivo e o Regressivo. O Participante deve optar por um deles na ocasião do 1º resgate ou do requerimento do benefício. A opção tem caráter irretratável e irrevogável. Veja, abaixo, a diferença entre os dois regimes:

Regime de Tributação Progressiva

Como o nome sugere, nesse regime as alíquotas aumentam progressivamente, conforme o valor do benefício. Ou seja, quanto maior for o valor recebido, maior será a porcentagem a se pagar sobre a renda.

Veja abaixo, a tabela progressiva de incidência para o IR:

Base de cálculoAlíquotaDedução
até R$ 2.259,20--
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,50%169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,00%381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,50%662,77
Acima de R$ 4.664,6827,50%896,00

Regime de Tributação Regressiva

Já no regime regressivo, o que define a faixa de desconto não são os valores, mas sim o tempo entre o aporte e o recebimento do benefício. Nesse caso, quanto mais tempo o Participante demorar para fazer jus aos benefícios, menor será o imposto devido.

As alíquotas e prazos relacionados são definidos conforme a tabela abaixo:

Prazo de permanência de até a data do recebimento do benefício ou resgateAlíquota
Até dois anos 35%
De dois a quatro anos30%
De quatro a seis anos25%
De seis a oito anos20%
de oita a 10 anos 15%
Mais de 10 anos10%

Demonstrativo de Investimentos

Informações a serem disponibilizadas de acordo com a evolução futura do Plano.

Informações Enviadas à PREVIC

Informações a serem disponibilizadas de acordo com a evolução futura do Plano.

Acesse aqui para ver as informações que são periodicamente enviadas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar -PREVIC