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O Plano CAPESESP Multi Entes Federativos é um plano estruturado na modalidade de Contribuição Definida (CD), ou seja, o participante é quem definirá o percentual de sua contribuição e o seu benefício futuro será estabelecido com base no saldo decorrente dos aportes efetuados durante todo o período de contribuição.

É um plano multipatrocinado e constituído de acordo com o modelo de Regulamento CD 06, aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

Possui caráter individual, isto é, cada participante tem sua própria conta onde são alocadas suas contribuições pessoais e aquelas feitas pelos patrocinadores.

O patrocinador contribuirá paritariamente com o participante para a Contribuição Básica, que terá valor correspondente a um percentual entre 3,0% e 8,5% do Salário de Participação (SP – corresponde à parcela da remuneração do Participante Ativo Patrocinado que exceder o teto do RGPS. Para o caso dos Participantes Facultativos e Assistidos ver o art. 13 do Regulamento do Plano). O Participante pode fazer contribuições adicionais a seu critério, visando aumentar o seu benefício futuro.

A inscrição somente será permitida aos servidores públicos vinculados aos Entes Federativos que tenham firmado convênio de adesão a este Plano e contemplará os seguintes benefícios:

  • Por Aposentadoria;
  • Por Invalidez;
  • Por Invalidez complementado pelo Benefício Adicional de Risco (contratado de forma opcional);
  • Por Morte complementado pelo Benefício Adicional de Risco (para os beneficiários designados, contratado de forma opcional).
  • Por Morte (para os beneficiários designados);


Para compreender melhor as regras para adesão e manutenção no Plano, a forma de concessão e a metodologia de cálculo dos benefícios, veja a Cartilha do Plano CAPESESP Multi Entes Federativos.

Não deixe de ler também o Regulamento, que apresenta todas as condições que regem a sua participação no Plano.

Para mais informações entre em contato com a CAPESESP:

Atendimento exclusivo

(21)3479-1460

WhatsApp exclusivo

(21)96867-3837

Central de atendimento

0800 979 6191

Horário de atendimento

Segundo a sexta,
das 08h ás 17h

Tipo Periodicidade Natureza Percentual/Valor
Contribuição Básica do Participante Mensal Obrigatória De 3% a 8,5% do salário de participação, em intervalos de 0,5%, observado o limite estabelecido pelo Ente Federativo patrocinador por meio do Convênio de Adesão.
Contribuição Básica Patronal Mensal Obrigatória Percentual equivalente à contribuição básica do participante até o limite estabelecido pelo Ente Federativo patrocinador por meio do Convênio de Adesão.
Contribuição Adicional Mensal Facultativa Percentual livremente escolhido pelo participante desde que não inferior a 1% do salário de participação
Contribuição Voluntária Esporádica Facultativa Em valor livremente escolhido pelo participante
Contribuição Adicional de Risco Mensal Facultativa No caso de adesão à cobertura de adicional de risco por contrato de seguro, com alíquota definida pelo Plano de Custeio.

Prefeituras Conveniadas

Erebango RS Lapa PR
Rondonópolis MT Querência MT
Perobal PR Dona Francisca RS
Joinville SC São Sebastião SP
Boa Ventura de São Roque PR Turmalina MG
Palmital PR Patos de Minas MG
Francisco Morato SP Taquarituba SP
Itupeva SP Chopinzinho PR
 

Demonstrativo de Investimentos

Informações Enviadas à PREVIC

Acesse aqui para ver as informações que são periodicamente enviadas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar -PREVIC