O Plano CAPESESP Multi Entes Federativos é um plano estruturado na modalidade de Contribuição Definida (CD), ou seja, o participante é quem definirá o percentual de sua contribuição e o seu benefício futuro será estabelecido com base no saldo decorrente dos aportes efetuados durante todo o período de contribuição.
É um plano multipatrocinado e constituído de acordo com o modelo de Regulamento CD 06, aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
Possui caráter individual, isto é, cada participante tem sua própria conta onde são alocadas suas contribuições pessoais e aquelas feitas pelos patrocinadores.
O patrocinador contribuirá paritariamente com o participante para a Contribuição Básica, que terá valor correspondente a um percentual entre 3,0% e 8,5% do Salário de Participação (SP – corresponde à parcela da remuneração do Participante Ativo Patrocinado que exceder o teto do RGPS. Para o caso dos Participantes Facultativos e Assistidos ver o art. 13 do Regulamento do Plano). O Participante pode fazer contribuições adicionais a seu critério, visando aumentar o seu benefício futuro.
A inscrição somente será permitida aos servidores públicos vinculados aos Entes Federativos que tenham firmado convênio de adesão a este Plano e contemplará os seguintes benefícios:
Para compreender melhor as regras para adesão e manutenção no Plano, a forma de concessão e a metodologia de cálculo dos benefícios, veja a Cartilha do Plano CAPESESP Multi Entes Federativos.
Não deixe de ler também o Regulamento, que apresenta todas as condições que regem a sua participação no Plano.
Para mais informações entre em contato com a CAPESESP:
(21)3479-1460
(21)96867-3837
0800 979 6191
Segundo a sexta,
das 08h ás 17h
Tipo | Periodicidade | Natureza | Percentual/Valor |
Contribuição Básica do Participante | Mensal | Obrigatória | De 3% a 8,5% do salário de participação, em intervalos de 0,5%, observado o limite estabelecido pelo Ente Federativo patrocinador por meio do Convênio de Adesão. |
Contribuição Básica Patronal | Mensal | Obrigatória | Percentual equivalente à contribuição básica do participante até o limite estabelecido pelo Ente Federativo patrocinador por meio do Convênio de Adesão. |
Contribuição Adicional | Mensal | Facultativa | Percentual livremente escolhido pelo participante desde que não inferior a 1% do salário de participação |
Contribuição Voluntária | Esporádica | Facultativa | Em valor livremente escolhido pelo participante |
Contribuição Adicional de Risco | Mensal | Facultativa | No caso de adesão à cobertura de adicional de risco por contrato de seguro, com alíquota definida pelo Plano de Custeio. Para mais informações, clique aqui. |
Acesse aqui para ver as informações que são periodicamente enviadas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar -PREVIC
Segunda a sexta-feira, das 08h às 18h (em dias úteis, exceto feriados nacionais)
São as unidades de atendimento nos estados para atendê-lo onde quer que você esteja. Clique aqui
Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde
Av. Marechal Câmara, 160, 6° e 7° andares, Centro, Rio de Janeiro – CEP: 20020-080
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