O Plano CAPESESP Multi Entes Federativos é um plano estruturado na modalidade de Contribuição Definida (CD), ou seja, o participante é quem definirá o percentual de sua contribuição e o seu benefício futuro será estabelecido com base no saldo decorrente dos aportes efetuados durante todo o período de contribuição.

É um plano multipatrocinado e constituído de acordo com o modelo de Regulamento CD 06, aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

Possui caráter individual, isto é, cada participante tem sua própria conta onde são alocadas suas contribuições pessoais e aquelas feitas pelos patrocinadores.

O patrocinador contribuirá paritariamente com o participante para a Contribuição Básica, que terá valor correspondente a um percentual entre 3,0% e 8,5% do Salário de Participação (SP – corresponde à parcela da remuneração do Participante Ativo Patrocinado que exceder o teto do RGPS. Para o caso dos Participantes Facultativos e Assistidos ver o art. 13 do Regulamento do Plano). O Participante pode fazer contribuições adicionais a seu critério, visando aumentar o seu benefício futuro.

A inscrição somente será permitida aos servidores públicos vinculados aos Entes Federativos que tenham firmado convênio de adesão a este Plano e contemplará os seguintes benefícios:

  • Por Aposentadoria;
  • Por Invalidez;
  • Por Invalidez complementado pelo Benefício Adicional de Risco (contratado de forma opcional);
  • Por Morte complementado pelo Benefício Adicional de Risco (para os beneficiários designados, contratado de forma opcional).
  • Por Morte (para os beneficiários designados);


Para compreender melhor as regras para adesão e manutenção no Plano, a forma de concessão e a metodologia de cálculo dos benefícios, veja a Cartilha do Plano CAPESESP Multi Entes Federativos.

Não deixe de ler também o Regulamento, que apresenta todas as condições que regem a sua participação no Plano.

Para mais informações entre em contato com a CAPESESP:

Atendimento exclusivo

(21)3479-1460

WhatsApp exclusivo

(21)96867-3837

Central de atendimento

0800 979 6191

Horário de atendimento

Segundo a sexta,
das 08h ás 17h

Tipo Periodicidade Natureza Percentual/Valor
Contribuição Básica do Participante Mensal Obrigatória De 3% a 8,5% do salário de participação, em intervalos de 0,5%, observado o limite estabelecido pelo Ente Federativo patrocinador por meio do Convênio de Adesão.
Contribuição Básica Patronal Mensal Obrigatória Percentual equivalente à contribuição básica do participante até o limite estabelecido pelo Ente Federativo patrocinador por meio do Convênio de Adesão.
Contribuição Adicional Mensal Facultativa Percentual livremente escolhido pelo participante desde que não inferior a 1% do salário de participação
Contribuição Voluntária Esporádica Facultativa Em valor livremente escolhido pelo participante
Contribuição Adicional de Risco Mensal Facultativa No caso de adesão à cobertura de adicional de risco por contrato de seguro, com alíquota definida pelo Plano de Custeio. Para mais informações, clique aqui.

Demonstrativo de Investimentos

Informações Enviadas à PREVIC

Acesse aqui para ver as informações que são periodicamente enviadas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar -PREVIC

Pular para o conteúdo